sexta-feira, 8 de agosto de 2014

A Receita Federal proíbe o aproveitamento de Crédito de PIS e COFINS na Importação.

No intuito de eliminar a discussão sobre o tema, a Receita Federal do Brasil por meio de Solução de Divergência, decidiu por vedar o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a importação de máquinas, peças e equipamentos usados destinados ao ativo imobilizado das empresas. 
Havia divergência sobre o tema porque o artigo 15 da Lei n.º 10.865/ 2004, autorizava o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de bens,independentemente destes serem novos ou usados, enquanto que a Instrução Normativa nº 457/2004 restringiu o aproveitamento quando a operação envolvesse equipamentos usados.
Agora, com a publicação dessa solução de divergência, provavelmente a Receita Federal do Brasil iniciará procedimentos de glosa e autuação por utilização de créditos indevidos, que, ao nosso ver deverão ser defendidos pelos contribuintes que usaram esses créditos nos últimos cinco anos e que pretendem continuar a utilizá-los, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. 
Vale lembrar que temos decisões favoráveis no CARF, que anulou diversos autos de infração baseados em soluções de consulta que vedaram o aproveitamento de créditos utilizados sobre a aquisição de  ativos usados.  Esse também deve ser o entendimento do judiciário, haja vista ter a Instrução Normativa em comento restringido direitos estatuídos pela Lei.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar 147/2014

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sanciona hoje, 07 de agosto, a Lei Complementar 147/2014(PLC 60/14), que modifica a a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com expectativa abarcar mais 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que hoje estão fora do regime simplificado de tributação. 
Com a nova conceituação trazida pela Lei Complementar, serão considerados apenas o porte e faturamento para opção pelo Simples Nacional e não mais o da atividade exercida como era anteriormente. Assim, todos que tenham o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões estrão elegíveis ao Simples Nacional , inclusive a gama de prestadores de serviços que eram os principais prejudicados na formatação anterior.
Outra novidade interessante é a instituição do Cadastro Único Nacional, ferramenta que dispensará as empresas das inscrições municipais e estaduais, viabilizando rápida abertura e, a desvinculação do débito fiscal existente para que seja deferido o fechamento da empresa. Dessa forma, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débitos, que caso sejam apurados e não pagos serão posteriormente direcionados aos sócios.
Assim, em primeira análise, será facilitada a atividade das micro e pequenas empresas, hoje aproximadamente 9 milhões de estabelecimentos, geradores de 27% dos empregos privados no país e que impactam diretamente a vida de 36 milhões de pessoas. Vale ressaltar que, a adesão ao Regime Simplificado de Tributação somente deverá ser feito após análise do perfil da empresa, da sua margem de lucro e, em especial da sua possibilidade de geração e aproveitamento de créditos fiscais, para não acabar aumentando sua carga tributária ao invés de reduzí-la.
Fontes: