Na sessão de julgamento do último dia 08/10/2014, o Ministro do STF relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, que discute a validade da desaposentação, votou em favor dos contribuintes entendendo ser direito do trabalhador que tenha se aposentado e continuado a trabalhar, pleitear novo benefício junto ao INSS levando em consideração as novas contribuições feitas no período, e ainda, sem qualquer devolução por parte dos trabalhadores dos valores recebidos na primeira aposentadoria. Para o ministro, essa solução é a mais justa, pois o segurado não contribui em vão. Salientou também que essa fórmula é a mais apta para preservar o equilíbrio atuarial do sistema.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o Plenário completo, pois no dia do julgamento três ministros encontravam-se ausentes justificadamente. A tendência é de que os demais ministros acompanhem o relator.
Assim, todo aposentado junto ao INSS, que voltou a trabalhar e pagar mensalmente sua contribuição previdenciária, tem o direito ao instituto da "desaposentação", acrescentando ao cálculo do valor a ser percebido mensalmente a título de aposentadoria as contribuições feitas durante o período do novo trabalho.
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